REVISÃO DA VIDA TODA

12/12/2022 - 09:45

REVISÃO DA VIDA TODA

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 1º de Dezembro, o julgamento da tese da Revisão da Vida Toda, que resultará em benefícios para um grupo de aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social.

"Em síntese, a revisão implica a possibilidade de um novo cálculo do valor dos benefícios de trabalha-dores(as) que começaram a contribuir com o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999"  explica Ivan Gomes, Secretário Geral do Sindicato.

A decisão do STF permite que os segurados utilizem os 80% maiores salários, desde o início do primeiro trabalho de toda a sua vida contributiva com recolhimentos à Previdência Social, no cálculo das aposentadorias, pensões e demais benefícios, e, NÃO apenas as contribuições depois de julho de 1994, que foi a regra implementada em 1999 e, atualmente utilizada pelo INSS.

O julgamento tem Repercussão Geral, isto é, decisão válida para todos os processos, distribuídos em âmbito nacional, com o referido pedido.

Diante da finalização do julgamento pelo STF, seguem as principais regras a serem observadas no tocante à Revisão da Vida Toda.

1 - Período de abrangência da Revisão da Vida Toda

A Revisão poderá ser requerida por aposentados e pensionistas que começaram a receber os benefícios no período entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. As aposentadorias concedidas após 13/11/2019, poderão ser revisadas apenas para os aposentados que possuiam o direito adquirido ao benefício, com todas as regras cumpridas, até 12/11/199, porém, optaram por requerer o benefício à Previdência Social após a aprovação da Reforma da Previdência de 2019.

Em relação ao prazo máximo para requerer a revisão, salienta-se que, apenas os aposentados com benefícios concedidos em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria, poderão usufruir desse direito.

2- Benefícios do INSS que poderão ser revisado

Os  benefícios do INSS que podem ser revisados são: a) Aposentadoria por tempo de contribuição;

b) Aposentadoria por idade; c) Aposentadoria especial; d) Aposentadoria por incapacidade permanente;

e) Auxílio por incapacidade temporária; f) Pensão por morte.

3- Beneficiados pela Revisão

Os segurados que podem ser beneficiados com a revisão são os que receberam altos salários antes de 1994; os que receberam baixos salários após 1994 e os que realizaram poucos recolhimentos após 1994.

4 - Ação de  Revisão da Vida Toda

O julgamento do STF não tem efeito geral, sendo necessário o ingresso com ação na Justiça Federal contra o INSS, entretanto é imprescindível a realização de cálculo prévio para verificar se haverá ganho financeiro com o novo cálculo, pois existirá casos em que o novo benefício terá valor menor do que o já pago pelo INSS.

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