Rapidinha: Aposentadorias - Para deficientes
Rapidinha: Aposentadorias - Para deficientes
Foi sancionada, na última quinta-feira (09), o projeto de lei que reduz o tempo de contribuição à Previdência Social e a idade de aposentadoria para trabalhadores com deficiência.
egundo as novas regras, cai para 15 anos o tempo mínimo de contribuição, após comprovada a deficiência do trabalhador pelo mesmo período. Além disso, as deficiências serão classificadas em três tipos, sendo grave, moderada e leve, que diferenciarão o tempo de contribuição (veja tabela).
A conclusão do grau de deficiência do paciente será definida através de avaliação médica e funcional, e será atestada por perícia do próprio INSS. Segundo o secretário da Previdência, Leonardo Rolim, de 300 mil a 700 mil pessoas poderão se beneficiar com a nova lei, que entrará em vigor dentro de seis meses.
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