Os riscos das homologações fora dos sindicatos

23/02/2018 - 11:45

Os riscos das homologações fora dos sindicatos

Imagine que você, bancário, acaba de ser demitido pelo banco onde trabalha. Ao receber os valores a que tem direito, você ainda tem de correr atrás do seu próprio advogado para conferir se tudo que o banco deve pagar está efetivamente sendo creditado. Isso se, você tiver tempo de conseguir um profissional antes de assinar sua quitação. Já pensou? Com a reforma trabalhista do governo Temer, esta pode se tornar a nova realidade da categoria.

Até ocorrem as mudanças impostas por Temer na nova legislação trabalhista, a homologação das rescisões contratuais eram feitas obrigatoriamente pelos sindicatos ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse contexto, os bancários demitidos eram orientados por profissionais comprometidos exclusivamente com os direitos dos trabalhadores que conferiam se os valores pagos pelos empregadores eram os devidos, para evitar possíveis incorreções.

“Aqui no Sindicato, por exemplo, já pegamos um caso em que uma bancária iria receber o adicional de 40% do FGTS contabilizado apenas sobre o saldo que ela tinha em sua conta. Entretanto, a regra é clara: esta indenização é calculada tendo como base todo o valor arrecadado durante o tempo que a trabalhadora esteve vinculada ao banco. Esse é apenas um dos vários exemplos de direitos que seriam usurpados se não houvesse a assistência do Sindicato”, exemplifica Ivan Gomes, presidente do Sindicato dos Bancários de Patos e Região.

Com a entrada em vigor das novas regras trabalhistas, torna-se facultativa a presença de um profissional designado pelo Sindicato no momento da homologação. Com isso, abre-se a possibilidade para que o ato homologatório seja realizado no próprio âmbito da empresa. Dessa forma, o bancário pode acabar assinando, sob pressão, um termo de quitação, informando que os deveres do banco foram cumpridos e podendo até invalidar uma possível futura reivindicação de direitos na Justiça do Trabalho.

“Atualmente, conseguimos verificar se faltam valores, demonstrar algum possível erro, e na hora mesmo cobrar a correção por intermédio de um termo de compromisso, sem que, na maioria das vezes, precise se tornar um passivo trabalhista a ser cobrado judicialmente”, explica Ivan Gomes

“O Sindicato defende que a homologação continue sendo feita no âmbito da entidade, para garantir segurança ao trabalhador em um momento tão delicado como a saída da empresa para a qual ele dedicou anos de seu trabalho árduo. A mudança implementada por este governo ilegítimo apenas prejudica a classe trabalhadora, que fica à mercê dos patrões”, completa o dirigente sindical.

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