ORÇAMENTO PARA 2023 APROVADO EM ASSEMBLEIA REALIZADA DIA 22/12
ORÇAMENTO PARA 2023 APROVADO EM ASSEMBLEIA REALIZADA DIA 22/12
NOTAS EXPLICATIVAS
1. RECEITAS - 1.1 - Aluguel: Valor correspondente a aluguel de imóvel localizado na rua Dr. Marcolino; 1.2 - Contribuição Negocial : Valor correspondente à arrecadação da contribuição negocial repassado para o sindicato; 1.3 - Diversas: Quaisquer receitas não contempladas nas demais; 1.4 - Financeiras: Valor decorrente de aplicação dos recursos do Sindicato; 1.5 - Honorários Assistênciais: Receitas decorrentes de honorários em ações trabalhistas em que o Sindicato é assistente e das Comissões de Conciliação Voluntária; 1.6 - Mensalidade Sindical: Valor arrecadado mensalmente dos bancários sindicalizados.
2. DESPESAS - 2.1 - Campanha Salarial: Valor despendido na Campanha Salarial 2023; 2.2 - Comunicações: Despesas com tarifas de telefone, internet e Correios; 2.3 - Departamento Jurídico: Valor correspondente ao pagamento de advogados e custas trabalhistas; 2.4 - Diversas: Material de expediente e de limpeza, autenticações, energia elétrica, água, lanches e café, doações e publicações de editais; 2.5 - Encargos / Benefícios: Tíquetes-alimentação, auxílios-creche, vales-transporte, INSS e FGTS dos funcionários do Sindicato; 2.6 - Entidades Vinculadas: Valor correspondente a repasse de mensalidades sociais, taxas de inscrições de congressos / eventos com as seguintes entidades: CUT, CONTRAF, FETRAFI e DIEESE;
2.7 - Eventos Sociais: Despesas com a promoção de atividades culturais, esportivas, exposições e festas; 2.8 - Funcionalismo: Valor destinado ao pagamento de salários, décimo-terceiro e férias;
2.9 - Impostos/Taxas/Seguros: Valor utilizado para pagamento de impostos, taxas, tarifas bancárias, multas e seguros; 2.10 - Jornais / Livros / Revistas: Assinatura de periódicos (jornais, revistas), impressão do Jornal Voz Bancária e outros impressos; 2.11 - Reparos e Manutenção: Valor correspondente a despesas com manutenção de equipamentos e conservação da sede e de outros imóveis;
2.12 - Serviços de Terceiros: Valor destinado ao pagamento de profissionais que prestam serviços ao Sindicato sem vínculo empregatício (contador, professoras de Yoga e outros profissionais autônomos); 2.13 - Veículo: Despesas com o veículo do Sindicato com combustível, manutenção e lavação; 2.14 - Viagens e Estadias: Despesas efetivadas em função de viagens, estadias e reuniões de visitas às bases; 2.15 - Software/hardware - Valor relacionado a aquisição de software (programas) e hardware (equipamento).
3. INVESTIMENTOS - 3.1 - Troca do veículo.
4. SUPERAVIT - 4.1 - Superavit apresentado no final do exercício.
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