MPT aciona judicialmente maiores bancos do País por violação aos direitos humanos

10/06/2019 - 16:15

MPT aciona judicialmente maiores bancos do País por violação aos direitos humanos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo ingressou com ações trabalhistas contra os sete maiores bancos do País: Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa, Itaú, Safra e Santander por negligenciarem o risco socioambiental na concessão de crédito aos negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações aos direitos humanos. 

O MPT comprovou a  prática diversa do que os bancos afirmam realizar publicamente em suas políticas e relatórios e aquilo que eles efetivamente fazem, inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito, repetidas vezes, a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo, pois figuravam no Cadastro de Empregadores da União, a chamada “lista suja”.

“Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos, como também eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma o procurador do MPT de Campinas, Rafael de Araújo Gomes.

O Ministério Público do Trabalho também encontrou casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos, conforme normas do Conselho Monetário Nacional (CMN),  e ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar as ameaças e ausência de análise do risco socioambiental.

As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do CMN, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os sete bancos são membros, lançou em 2014 uma norma de auto-regulamentação, contendo até mais regras do que as da CNM.

O Normativo da Febraban determina que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil. As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban, à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles aplicada.

As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os sete bancos e a Febraban, os quais se negaram a rever e regularizar esta nefasta prática mercadológica.

Segundo o  presidente do Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e Região, César Rodrigues, a ação do MPT comprova que os bancos não estão ligando para a sociedade nem para o meio ambiente. “Eles cobram altos juros, não dão o crédito que deveriam dar, exceto os bancos públicos, e não têm práticas socioambientais corretas. Pregam uma coisa e fazem outra”, diz César.

O procurador Rafael Araújo explica que agora, somente a Justiça do Trabalho, onde a ação foi impetrada, é que decidirá se os bancos serão punidos, quais os prazos para se adequarem e o valor de uma multa, caso continuem violando as normas da CNM e da Febraban.

Fonte: Contraf-CUT

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