Itaú é condenado por converter férias em abono
Itaú é condenado por converter férias em abono
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O Tribunal Regional da 4ª Região (TRT-RS) condenou o banco Itaú a pagar em dobro 10 dias de férias convertidos em abono pecuniário, com acréscimo de um terço, por ter sido comprovada irregularidades na concessão ao bancário.
Para a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul o banco fraudou a legislação trabalhista ao impor a venda de 10 dias de férias, visto que não houve solicitação por parte do empregado, cerceando assim o seu direito facultado pelo artigo 143 da Conso-lidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, foi comprovado que durante todo o contrato, conforme a ficha de registro do bancário, houve a conversão de férias em abono. Uma testemunha também declarou que os empregados não eram liberados para tirar 30 dias de férias.
Diante das provas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o provimento a recurso do banco, por considerar que o quadro descrito não é passível de reexame em instância superior, mantendo assim a condenação.
Vitórias como essa são importantes porque geram uma prerrogativa a novos casos e contribuem para inibir a ação ilegal dos bancos, no entanto, esse tipo de conquista só é possível com a disposição e colaboração dos bancários que, uma vez cerceados do seu direito, devem sempre efetuar a denúncia ao Sindicato.
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