Governo Bolsonaro ataca categoria bancária

09/12/2019 - 14:45

Governo Bolsonaro ataca categoria bancária

Governo editou no dia 11 de novembro a MP 905 que acaba com jornada de seis horas dos bancários e permite trabalho aos sábados e domingos, altera ainda outros artigos da CLT, trazendo inúmeros prejuízos à categoria e ao conjunto dos trabalhadores. 

Fim da jornada de 6 Horas

A MP altera o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria. Antes da MP a jornada era de 6 horas, de segunda a sexta-feira, num total de 30 horas semanais. Pela MP, será mantida apenas para a função de caixa, e ainda assim poderá ser ampliada, sem participação dos sindicatos – ou por negociação coletiva. Caso ocorra, os caixas não terão direito à gratificação de 55% prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Pelo artigo 224 da CLT funções como direção, gerência, fiscalização e chefia podem ter jornada de 8 horas. Mas os bancários que cumprem 8 horas recebem gratificação que equivale a 55% do salário-base conforme a CCT da categoria. Com a MP, apenas após a oitava hora trabalhada considera-se hora extraordinária com adicional de 50% na remuneração.

Trabalho aos sábados, domingos e feriados

A MP 905 revoga a lei 4.178, de 1962, que proibia a abertura de agências bancárias aos sábados. Mas não para por aí: além de tirar dos bancários o descanso aos sábados, a MP de Bolsonaro também permite que a cate-goria trabalhe aos domingos e feriados. Ou seja, se a MP for de fato aprovada pelo Congresso Nacional, vai acabar o “sextou” dos bancários.

Ataque à PLR

Os bancários foram a primeira categoria no Brasil a conquistar participação nos lucros e resultados, em 1995. As regras da PLR dos bancários são definidas nas mesas de negociação entre sindicatos e os bancos (Fenaban) e estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A MP de Bolsonaro acaba com isso, pois permite que os bancos estabeleçam unilateralmente as regras de cálculo da PLR, sem a necessidade de negociação com os sindicatos que representam a categoria, nem de clausular essas regras em acordos coletivos. E isso com certeza vai rebaixar os valores da PLR. Se já é difícil negociar com os bancos quando os trabalhadores estão organizados e representados por sindicatos, fica muito mais difícil quando negociam sozinhos. Lembrem que na campanha de 2018, a Fenaban [federação dos bancos] queria pagar PLR menor para as bancárias em licença-maternidade e para quem estava afastado por doença ou acidente. Foi a força da categoria organizada que fez com que eles recuassem.

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