CCT Bancários assegurada por 2 anos

14/09/2018 - 13:45

CCT Bancários assegurada por 2 anos

Mais uma vez, a categoria bancária mostrou sua força e sua capacidade de organização: diante de um cenário de retirada de direitos, com a reforma trabalhista do golpe, e diante de um dos setores mais influentes no país (é importante lembrar que a nova lei trabalhista teve o dedo dos bancos), os bancários conseguiram assegurar todas as conquistas de sua Convenção Coletiva de Trabalho. 

E isso em um acordo de dois anos: ou seja, todas as cláusulas da CCT, que preveem conquistas de décadas de luta, estão garantidas para trabalhadores de bancos públicos e privados até 31 de agosto de 2020.

Após aprovado pelos bancários em assembleias por todo o país, o acordo com a Fenaban (federação dos bancos) foi assinado no dia 31 de agosto, assim como os acordos específicos do BB e da Caixa.

A CCT da categoria bancária é um exemplo para toda a classe trabalhadora. Desde 1992, ela é válida em todo o país (a única nacional para trabalhadores de empresas diferentes). Ou seja, bancários de todo o território brasileiro, dos grandes centros urbanos aos menores municípios, têm os mesmos direitos e recebem os mesmos pisos, os mesmos valores de VA, VR, a mesma PLR. A categoria bancária, foi a primeira a garantir Participação nos Lucros e Resultados das empresas, em 1995.

Em 2006 foi dado outro passo importante para aumentar a força dos trabalhadores do setor financeiro: foi instituída a mesa única de negociação com bancos privados e públicos, e pela primeira vez BB e Caixa assinaram a CCT. Os trabalhadores destes bancos ainda têm direitos específicos previstos em seus acordos (ACTs). E com a Campanha deste ano, BB e Caixa foram as únicas empresas públicas que tiveram aumento real.

A CCT dos bancários também prevê direitos que vão além dos estabelecidos por lei. Entre eles abono assiduidade (um dia de folga); vale transporte com desconto menor do que determina a lei; gratificação de função maior (55% enquanto que a lei determina 30%); salário emergencial para afastados, licença-maternidade de 6 meses; entre muitos outros.

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