Bancos não podem obrigar os funcionários a venderem suas férias
Bancos não podem obrigar os funcionários a venderem suas férias
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O Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e Região recebeu, em dezembro, denúncias que relataram sobre alguns gestores que estão pressionando seus subordinados à venderem 1/3 de suas férias (que corresponde a 10 dias), violando assim os artigos dispostos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que faculta a venda ao empregado e não ao empregador.
Segundo o artigo 143, o empregado tem o direito de converter parte de suas férias em abono pecuniário, e uma vez que opta por isso, o mesmo passa a gozar somente 20 dias de descanso.
Caso ocorra a venda acima de 10 dias do período de férias, ou a mesma seja imposta obrigatoriamente pelo empregador, a legislação, por meio do artigo 137 da CLT, garante ao funcionário o pagamento do dobro do período convertido, por entender que houve cerceamento do seu direito.
Muitas vezes, as empresas tem usado a artimanha de emitir o aviso e recibos de férias já com os 10 dias convertidos em abono, sem sequer consultar ou ter recebido solicitação por parte do funcionário.
Infelizmente, muitos bancários (as) tem se sujeitado a esse constrangimento e aberto mão do seu direito devido ao medo de resistir a pressão do banco e, por consequência, acabar perdendo o emprego.
No entanto, é importante destacar que não havendo solicitação subentende-se que o empregado deseja desfrutar dos 30 dias de férias, e o empregador não poderá, por qualquer motivo, impor a conversão do abono, e esse direito deve ser preservado.
Diante disso, o Sindicato alerta a todos os bancários para que denunciem caso esse tipo de abuso esteja sendo cometido, também, em sua agência, a fim de que possa tomar as devidas medidas para coibir essa prática, dando o apoio jurídico necessário para que se faça valer a lei e sejam garantindos os direitos dos bancários (as).
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