Banco descumpre acordo sobre remoção compulsória

01/11/2019 - 15:30

Banco descumpre acordo sobre remoção compulsória

O Banco do Brasil anunciou nesta segunda-feira (28) que fará nova rodada de remoções compulsórias que atingirá 467 funcionários. Como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) já havia anunciado, as remoções extrapolam os limites da região metropolita e seus municípios limítrofes. A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com o banco nesta terça-feira (29), na sede do Sindicato dos Bancários de Brasília, para tratar do assunto.

“É preciso deixar claro que o banco está descumprindo acordo firmado com as entidades de representação dos trabalhadores. Tínhamos acertado que não seriam realizadas remoções compulsórias para municípios que não fossem o da origem dos funcionários”, observou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

“O acordo previa remoções para localidades até 30km de distância do local de origem, podendo, no máximo, chegar a 50km quando não houvessem vagas em distância inferior. Mesmo assim, haveria uma consulta ao trabalhador antes de definida a remoção”, lembrou o coordenador CEBB.

ALEGAÇÕES - Segundo o banco, o parágrafo terceiro do artigo 469 da nova CLT dá respaldo para as transferências compulsórias que estão sendo realizadas.

O banco alega que abriu várias vezes a possibilidade de remoção voluntária, inclusive pelo Sistema Automático de Concorrência à Remoção (SACR) especial em âmbito nacional. Como não conseguiu preencher as vagas existentes e permanecem funcionários em excesso em várias praças, o banco precisou fazer as remoções compulsórias.

RESSARCIMENTO DOS GASTOS - O parágrafo 3º do artigo 469 da CLT, que o banco usa como respaldo para as transferências, diz que, em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários do empregado enquanto ele for mantido fora de sua localidade de origem.

Além da CLT, a Cláusula 44 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos Funcionários do Banco Brasil estabelece que no caso de movimentação de pessoal a pedido do banco para dependências localizadas em outro município, o banco deverá ressarcir as despesas com transporte de móveis, passagens, abonar os dias de trânsito (para preparativos e instalação), na forma regulamentar estabelecida para as remoções concedidas no interesse do serviço e o crédito de valor equivalente a 30 verbas-hospedagem para cobrir despesas eventuais ou imprevistos.

Fonte: Contraf-CUT

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