Assembleia dos Funcionários da Caixa

20/05/2013 - 14:30

Assembleia dos Funcionários da Caixa

Em dezembro de 2000, a Caixa Econômica Federal decidiu alterar, unilateralmente, o regulamento do plano de saúde oferecido aos seus funcionários e aposentados, denominado PAMS - Programa de Assistência Médica Supletiva. 

O custeio, por parte dos assistidos, era individual, eventual e condicionado a utilização de algum serviço, mas passou a ser compulsório, mensal, incidente sobre o salário e destituído de qualquer progressividade, além de não permitir a participação dos beneficiários na gestão do novo plano de saúde.

Em novembro de 2001, o Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e Região, a exemplo de outros sindicatos, por orientação da Confederação Nacional dos Bancários - CNB, ingressou com reclamatória trabalhista visando impedir as alterações unilaterais propostas pela Caixa Econômica Federal no plano de saúde.

A referida reclamatória trabalhista  transitou em julgado, com decisão favorável ao pleito do sindicato, ou seja, anula as alterações feitas pela empresa, e encontra-se suspensa por 60 dias para análise de acordo nos autos.

“Apesar de termos uma decisão favorável, entendemos que hoje a conjuntura é outra, e o atual plano (Saúde Caixa) é mais benéfico do que a volta ao antigo PAMS. Recebemos da Caixa posição de cada usuário relacionada na ação, e estamos novamente convocando todos os funcionários e ex-funcionários (64) para discussão e deliberação sobre a decisão a ser tomada”, explica o presidente do Sindicato, Ivan Gomes.

Formato PAMS Novo Formato Saúde CAIXA
Assistência médica, odontológica, psicológica, fisioterapia, nutrição. Mesma cobertura assistencial.
Participação CAIXA:- 3,5% das despesas de pessoal, com encargos sociais. Participação CAIXA: 70% das despesas assistenciais.
Sem mensalidade. Não é permitida a formação de casal Caixa. Mensalidade: 2% sobre a renda bruta do titular

Empregados CAIXA casados entre si, podem constituir casal CAIXA, com pagamento de única mensalidade.

A mensalidade foi definida considerando a solidariedade de gerações, proporcionalidade à renda, distribuição coletiva de riscos e visando a criação de fundo segregado que cobre as despesas que ultrapassam os tetos de co-participação.
Beneficiário indireto: não tem mensalidade. Mensalidade do beneficiário indireto: R$ 110,00.
Co-participação descontada de acordo com a referência do titular:

 - 10%, 15% e 20%

 Contratados após março de 1997: 50%
Co-participação única de 20% para todas as faixas salariais limitada ao valor anual de R$2.400,00.

Reajustes anuais do valor do resseguro são feitos mediante avaliação atuarial e aprovação dos Conselhos Consultivo e de Usuários, conforme Acordo Coletivo de Trabalho. 
Não tem acompanhamento dos Conselhos. Conselho Consultivo e Conselho de Usuários para acom-panhar o desempenho financeiro e assistencial do plano.
Formato do plano possibilita a formação de altos saldos devedores, sem limites de teto de participação. O saldo devedor de participação está limitado a um valor anual para desconto, atualmente de R$2.400,00.
Quando do falecimento do titular o saldo devedor é assumido pelo pensionista/familiares. Quando do falecimento do titular o saldo devedor de rubricas de participação normal é assumido pelo fundo segregado do Saúde CAIXA.

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