Decisão do STF contra financiamento de empresas a campanhas é irreversível
Decisão do STF contra financiamento de empresas a campanhas é irreversível
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dia 17 de setembro julgou inconstitucional a doação de empresas a campanhas eleitorais, é um passo importante na batalha contra o financiamento empresarial a partidos políticos e candidatos, uma bandeira de luta antiga dos movimentos sindical e social, que há muito vêm se mobilizando por uma reforma política que aperfeiçoe a democracia brasileira.
Na opinião da CUT (Central Única dos Trabalhadores), a sentença do STF aumenta a pressão para que a presidenta Dilma Rousseff vete o financiamento empresarial, previsto no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 9 de setembro e que, pelos retrocessos que contém, está sendo chamado de contrarreforma política. “A CUT se soma a outras entidades e movimentos que hoje pedem à presidenta: “veta Dilma”. A doação privada para campanhas é o centro dos sucessivos escândalos de corrupção que gangrenam o sistema político brasileiro”, disse o diretor executivo da Central Julio Turra.
Em setembro de 2014, diversas entidades, entre elas o Sindicato, promoveram plebiscito popular pela instauração de uma constituinte exclusiva para a reforma política. Pela internet e 40 mil urnas espalhadas por todo o país, quase 8 milhões de pessoas se manifestaram favoráveis à constituinte, uma forma de tirar a reforma das mãos de um Congresso em grande parte comprometido com os interesses do capital.
Questão encerrada - O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, negou cabalmente a dúvida levantada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sobre a decisão do Supremo vigorar ou não nas eleições do ano que vem. "Entendo que a decisão (do STF) foi extremamente clara e ao proclamar o resultado deixei explícito que as normas valerão já para as próximas eleições", esclareceu. "Para o Supremo Tribunal Federal, essa questão está encerrada."
Lewandowski observou ainda que "foi por uma maioria expressiva que se pronun-ciou contra o financiamento de campa-nhas por empresas". O julgamento terminou em oito votos a três a favor da ação promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei Eleitoral.
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