Liminares contra Bradesco garantem que direitos sejam cumpridos
Liminares contra Bradesco garantem que direitos sejam cumpridos
Em outubro o Bradesco tentou revogar todas as políticas de Recursos Humanos do HSBC, bem como os direitos por elas garantidos. Diante da arbitrariedade, o Sindicato dos Bancários de Rondônia (SEEB-RO) ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Trabalho (ACP 0001377-17.2016.5.14.0006) e obteve liminar contra o Bradesco na ação que questiona a revogação das políticas de recursos humanos do HSBC.
A liminar deferida pela juíza do Trabalho Substituta Elisa Augusta de Souza Tavares, da 6ª Vara do Trabalho, impõe ao Bradesco a obrigação da permanência das políticas de RH do HSBC Bank Brasil, bem como garante a continuidade dos seguros obrigatórios dos trabalhadores, sob pena de multa diária à razão de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado até o limite de 30 (trinta) dias de incidência de multa com vistas a evitar prejuízos aos empregados no aguardo da resolução da presente lide até a data da sentença.
Neste mesmo mês, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região e a Fetec-PR (Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná) também obtiveram uma liminar contra o Bradesco na ação que questiona a revogação das políticas de recursos humanos do HSBC.
A liminar determina:
a)“que o réu se abstenha de requerer, impor ou solicitar ao empregado a assinatura e ciência de revogação de políticas do HSBC, conforme documento colacionado com a inicial e abster-se de determinar assinatura no documento ou de enviar aos empregados tal documento para assinatura.”
b)“em 30 dias, o réu encaminhe ao sindicato documentos nos quais constem todas as políticas de RH do réu, detalhadas, com seus normativos e correspondentes com os normativos do HSBC caso existam, conforme inclusive tabela parcial já juntada em defesa, informando as políticas que substituirão as políticas anteriores, inclusive normativas ou regulamentos”.
Caso o Banco Bradesco não cumpra a decisão judicial e deixe de entregar os documentos ao Sindicato, no prazo fixado, poderá sofrer multa de
R$ 100.000,00 por dia de atraso na entrega do documento.
As decisões obtidas são grandes vitórias para os trabalhadores, pois garantem maior transparência na análise e avaliação das políticas de Recursos Humanos adotadas pelos dois Bancos – sucessor e sucedido – e possibilita ao Sindicato confrontá-las de modo que, no caso de constatação de prejuízos, possa tomar as medidas cabíveis na defesa dos trabalhadores.
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