Bancários conquistam isenção de IR na PLR

14/01/2012 - 12:00

Bancários conquistam isenção de IR na PLR

Já está em vigor a Medida Provisória (MP) nº 597 que isenta os trabalhadores do pagamento de Imposto de Renda (IR) no recebimento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Pela nova regra, as PLRs de até R$ 6 mil terão total isenção. Acima desse valor, estão sujeitas a tributação progressiva, que varia entre 7,5% e 27,5% (anteriormente, essa alíquota, era válida para todas as faixas). Confira na tabela abaixo:

É importante esclarecer que o valor descontado na primeira parcela da PLR, recebida em 2012, não será restituído, já que a lei vale para este ano. Mas poderá ser abonado na declaração feita em 2013.

Dessa forma, tudo que for recebido de PLR até R$ 6 mil - inclusive a PLR adicional e os programas próprios - estará isento de imposto. Acima desse valor, a tributação será escalonada, mas todos pagam menos imposto.

A medida, segundo a Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman, ocasionará ao governo uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão.

Essa conquista só foi possível devido à luta empreendida por entidades sindicais. O Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e Região, também, contribuiu para a mobilização da categoria e reuniu 500 assinaturas no abaixo-assinado, conjunto, lançado por bancários, químicos, metalúrgicos e petroleiros. Posteriormente, o documento foi encaminhado ao Congresso Nacional e ao Governo Federal, contendo 220 mil assinaturas (158 mil de bancários), exigindo a isenção.

" Essa conquista significa mais renda para os trabalhadores e ganhos para toda a sociedade. Beneficia e aquece a economia. Garantir o direito à isenção de imposto na PLR é questão de justiça tributária!" declarou Magna Vinhal, presidenta do Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e Região.

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