TST prejudica bancários: Sábado é dia útil não trabalhado

05/12/2016 - 13:15

TST prejudica bancários: Sábado é dia útil não trabalhado

Os trabalhadores bancários sofreram mais um golpe contra seus direitos. A ofensiva, dessa vez, partiu da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, no dia 21 de novembro, definiu que, para o cálculo do valor da hora extra, o sábado passa a ser considerado dia útil não trabalhado e não mais Descanso Semanal Remunerado (DSR). A decisão vale tanto para a jornada de seis como de oito horas. 

Na prática, ficou estabelecida a adoção dos divisores 180 para quem trabalha seis horas e 220 para oito horas para apurar o valor a ser pago ao bancário. Os bancos já adotam esses divisores para pagar hora extra, nada mudando, portanto, em relação ao que os funcionários recebem atualmente.

O que muda – A decisão torna sem efeito a Súmula 124 do próprio TST, que estabelece os divisores 150 e 200, para o computo da hora extra dos que fazem jornada de seis e oito horas, respectivamente, justamente porque considerava o sábado como DSR.

A maioria das decisões do Judiciário Trabalhista utilizava essa Súmula 124 – que jamais foi respeitada pelos bancos – nas ações relativas a horas extras ingressadas pelos bancários. O que levou a grande maioria a conquistar na Justiça o recálculo da hora extra, com aumentos de 20% sobre o valor pago pelas instituições financeiras.

“Desde que o TST se debruçou sobre esse tema, há mais de um ano, todos os julgamentos sobre horas extras dos bancários foram suspensos. Morosidade que prejudicou os trabalhadores e que essa decisão penaliza ainda mais para beneficiar o setor que mais lucra no país, submete trabalhadores a uma jornada extenuante e ao adoecimento, e que para ter seus direitos respeitados precisaram acionar o Judiciário”, critica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato de São Paulo, Carlos Damarindo.

Cerca de 2,7 mil processos no TST e por volta de 9 mil em Varas do Trabalho estão parados desde que o Tribunal resolveu uniformizar os entendimentos nas decisões judiciais sobre esse tema. A partir da publicação da decisão, todos esses julgamentos terão de usar esses divisores.

Julgamento controverso – Segundo a advogada Renata Cabral, que representou a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) no julgamento, a decisão contraria não só a Súmula 124, mas a Convenção Coletiva de Trabalho e os acordos aditivos do Banco do Brasil e da Caixa Federal.

“O julgamento foi tão controverso que durou cerca de 12 horas. O correto seria levar o caso para todo o pleno do TST e não apenas parte dele. E foi isso que insistimos para que fosse feito, mas agora vamos aguardar a publicação da decisão para averiguar quais medidas podem ser tomadas para proteger a categoria”, afirma Renata Cabral.

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