TST anula cláusula do PCS da Caixa
TST anula cláusula do PCS da Caixa
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sentenciou nula a cláusula 7.1.2 do Plano de Cargos e Salários (PCS), denominado Estrutura Salarial Unificada de 2008 da Caixa Econômica Federal (Caixa), que determinava aos empregados a renúncia prévia a direitos e ações judiciais em curso para poder aderir ao plano, além da migração para um novo plano de previdência.
O PCS de 2008 foi criado com objetivo de unificar as carreiras administrativas do banco, anteriormente regidas por dois planos dissociados e , na reclamação trabalhista foi tido como "altamente favorável" com exceção da cláusula acima citada, que no recurso ao TST foi apontada como violadora ao direito constitucional de ação, a CLT, ao Código Civil e as Súmulas 51 e 228 do TST.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, acolheu parte do recurso e por unanimidade a Turma declarou nula a cláusula, mas negou o pedido na parte relativa à adesão ao novo plano de previdência privada, nesse caso, considerado lícito a empresa exigir a opção integral do empregado ao novo PCS, estando nisso incluido o plano de previdência.
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