Supremo rejeita a possiblidade de desaposentação

31/10/2016 - 15:15

Supremo rejeita a possiblidade de desaposentação

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Jorge William/Agência O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, no dia 26 de outubro, por sete votos a quatro a possibilidade de desaposentação, quando o aposentado pede a revisão do seu benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência. O voto decisivo foi o do ministro Celso de Mello indicando que concordaria com os fundamentos expostos nos votos dos ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux e Gilmar Mendes, contra a desaposentação. Celso de Mello lembrou o equilíbrio do sistema previdenciário. O último voto foi o da presidente do STF, Carmem Lúcia, que também foi contra a tese de desaposentação.

O ministro Celso de Mello afirmou que cabe ao legislador conceder ou não a desaposentação, respeitados os limites constitucionais. Nos processos de relatoria do ministro Roberto Barroso, cujas ações foram do INSS e da União contra pessoas físicas, os recursos foram aprovados.

A decisão do Supremo era aguardada por cerca de 180 mil pessoas em todo o país. Até o momento, segurados chegaram a ganhar ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.

A favor votaram Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso (ambos relatores das ações), além dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A maioria dos ministros entendeu que o sistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da solidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo. Uma mudança do tipo, portanto, só poderia ser estabelecida pelo Congresso e não pelo Judiciário.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), uma eventual decisão desfavorável à Previdência teria impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres da Previdência.

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Processos

A "desaposentação" era requisitada por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mas manteve as contribuições à Previdência Social. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebia que seu benefício teria sido superior, se consideradas as condições atuais. O beneficiário, então, pedia à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição. <SW>

Ações concluídas

O STF não decidiu o que acontece com as pessoas que já tinham conseguido decisões favoráveis na Justiça. O plenário voltará a se reunir para deliberar o destino dos processos. No entanto, ministros dizem que é juridicamente inviável pedir de volta esses valores recebidos a mais, porque foram recebidos de boa-fé, com amparo em decisões judiciais. Ainda assim, a Advocacia Geral da União (AGU) diz que estuda a possibilidade de pedir esse dinheiro de volta aos segurados.

Devolução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhecia o direito à desaposentação. Por isso, muitos aposentados conseguiram a troca do benefício nos últimos anos. Há advogados que argumentam que o benefício é de natureza alimentar e, por isso, não poderia ser devolvido.

Novas ações

A União deverá entrar com ações na Justiça pedindo o restabelecimento do valor original, com base na decisão do STF. Como a decisão tem repercussão geral, os juízes serão obrigados a adotar o mesmo entendimento no julgamento de ações sobre o assunto.

Em tramitação

As ações voltam a tramitar e os juízes são obrigados a tomar a mesma decisão do STF nos casos específicos.

Fonte: Contraf-CUT

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