Súmula do TST garante PLR a ex-empregado
Súmula do TST garante PLR a ex-empregado
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, no último dia 26, uma Resolução nº 194/2014 que aprova 11 súmulas que vão guiar a Justiça do Trabalho em temas como Adicional de Periculosidade, Férias, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Horas Extras entre outras orientações jurisprudenciais.
Apesar das súmulas não serem vinculantes, ou seja, as instâncias inferiores não são obrigadas a segui-las, as mesmas visam informar como o TST decide determinados temas. Dentre as principais, destacam-se:
Súmula nº 449 - Estabelece que são nulas as cláusulas em convenção ou acordos coletivos que elastecem o limite de cinco minutos que antecedem ou precedem a jornada de trabalho;
Súmula nº 450 - Define que o pagamento de férias feito fora do prazo, mesmo tendo o gozo se dado em época própria, deve ser efetuado em dobra da renumeração de férias, incluindo o terço constitucional;
Súmula nº 451- Determina que, em caso de demissão, o funcionário tem direito a receber a PLR proporcionalmente ao tempo trabalhado.
A publicação destas súmulas foi bastante oportuna, pois veio pacificar o entendimento da maioria das turmas do TST.
A Súmula 451, que trata do pagamento proporcional da PLR aos ex-funcionários, terá impacto imediato na negociação da PLR com a FENABAN, pois o § 3º da cláusula 1ª da CCT, exclui os funcionários que foram dispensados entre o período de 02/01/2013 a 01/08/2013.
"Este parágrafo (3º) é totalmente injusto, pois exclui uma parcela significativa de ex-funcionários, que também colaboraram para os enormes lucros apresentados pelos bancos", informa Ivan Gomes, presidente do Sindicato.
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