Rapidinhas: Compensação da greve é de no máximo 1h por dia

04/11/2014 - 14:30

Rapidinhas: Compensação da greve é de no máximo 1h por dia

O Sindicato reforça que conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os dias de greve não podem ser descontados.

Quem tem jornada de 6h o prazo para compensação, de até 1h por dia, foi encerrado nesta última sexta-feira (31); já os que trabalham 8h,  tem até o dia 07 de novembro para efetivá-la.

O empregado que realizar duas horas além do expediente, terá computado uma hora para compensação e outra como extraordinária. Qualquer irregularidade deve ser denunciada ao Sindicato.

Comentar

CAPTCHA
Esta pergunta é para testar se você é ou não um visitante humano e para evitar envios automatizados de spam.

Comentários recentes

Newsletter

Mantenha-se informado com nosso boletim online

Denuncie