Rapidinhas: Compensação da greve é de no máximo 1h por dia
04/11/2014 - 14:30
Rapidinhas: Compensação da greve é de no máximo 1h por dia
O Sindicato reforça que conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os dias de greve não podem ser descontados.
Quem tem jornada de 6h o prazo para compensação, de até 1h por dia, foi encerrado nesta última sexta-feira (31); já os que trabalham 8h, tem até o dia 07 de novembro para efetivá-la.
O empregado que realizar duas horas além do expediente, terá computado uma hora para compensação e outra como extraordinária. Qualquer irregularidade deve ser denunciada ao Sindicato.
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