Rapidinha: Máquina de contar dinheiro - TST estipula insalubridade por ruído
Rapidinha: Máquina de contar dinheiro - TST estipula insalubridade por ruído
A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TRT-RS) rejeitou o recurso do Banco do Brasil e manteve a condenação, que obriga o banco a pagar insalubridade a um bancário exposto diariamente ao ruído de 96 decibéis, oriundo de quatro máquinas de contar dinheiro.
O laudo além de indicar o barulho excessivo, esclareceu que elevados níveis de ruído, sem abafadores do tipo "concha" ou plugs auriculares, podem causar "sérios danos ao sistema auditivo, de chiados a zumbidos até surdez permanente e irreversível".
Conforme previsto no Anexo I da NR 15 da portaria 3.214/78 o limite máximo de tolerância de ruído diário é de 95 decibéis para duas horas de exposição, e por haver ultrapassado esse limite, a turma manteve a condenação.
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