Rapidinha: Máquina de contar dinheiro - TST estipula insalubridade por ruído

13/10/2014 - 14:30

Rapidinha: Máquina de contar dinheiro - TST estipula insalubridade por ruído

A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TRT-RS) rejeitou o recurso do Banco do Brasil e manteve a condenação, que obriga o banco a pagar insalubridade a um bancário exposto diariamente ao ruído de 96 decibéis, oriundo de quatro máquinas de contar dinheiro.

O laudo além de indicar o barulho excessivo, esclareceu que elevados níveis de ruído, sem abafadores do tipo "concha" ou plugs auriculares, podem causar "sérios danos ao sistema auditivo, de chiados a zumbidos até surdez permanente e irreversível".

Conforme previsto no Anexo I da NR 15 da portaria 3.214/78 o limite máximo de tolerância de ruído diário é de 95 decibéis para duas horas de exposição, e por haver ultrapassado esse limite, a turma manteve a condenação.

Comentar

CAPTCHA
Esta pergunta é para testar se você é ou não um visitante humano e para evitar envios automatizados de spam.

Comentários recentes

Newsletter

Mantenha-se informado com nosso boletim online

Denuncie