Rapidinha: BB é condenado a indenizar e admitir concursado
Rapidinha: BB é condenado a indenizar e admitir concursado
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou o Banco do Brasil (BB) a indenizar no valor de R$ 15 mil, por danos morais, e a contratar imediatamente um concursado aprovado em 2012 para cadastro reserva de escriturários.
No entendimento do relator do caso, juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, o banco, claramente, tenta suprir a carência de mão de obra por meio da terceirização, visto que, convocou novo concurso no final de 2013, mesmo dentro do prazo de validade do certame anterior e, ainda, contratou 768 empregados temporários para a mesma atividade.
Segundo o juiz, ficou evidente que a conduta do banco "é uma tentativa de buscar o caminho da precarização da mão de obra, burlando o requisito do concurso público e frustrando princípios caros da administração pública como o da legalidade e o da impessoalidade".
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