PEC das Domésticas

07/06/2013 - 15:45

PEC das Domésticas

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Reprodução
PEC das domésticas

No início de abril, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Empregados Domésticos, convertida na Emenda 72, entrou em vigor. Alguns pontos da emenda começaram a valer a partir da sua publicação. Entre eles estão a jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais e o descanso entre uma e duas horas no período do almoço.

O projeto de lei para regulamentar os novos direitos dos empregados domésticos foi apresentado nesta quarta-feira (05) ao presidente do Congresso Nacional pelos representantes da comissão mista da Câmara e do Senado, criada para este fim. O texto ainda será votado na comissão. Se aprovada, a matéria irá em seguida ao plenário de ambas as casas.

As horas que ultrapassarem o limite de 40 horas mensais - equivalentes a duas horas além das oito diárias - deverão ser compensadas ao longo do ano. No projeto de lei, fica consolidada a ideia de um "regime de compensação de horas", que não será chamado "banco de horas", instituto que depende de negociação coletiva, o que não ocorre no caso dos empregados domésticos.

A multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por demissão sem justa causa foi extinta no caso dos empregados domésticos, como já havia sido anunciado pelo senador Romero Jucá. Atualmente, qualquer empregado demitido nessas condições recebe do empregador 40% sobre o montante arrecadado do fundo, como uma forma de indenização. O objetivo da extinção da multa, segundo Jucá, é não sobrecarregar o orçamento das famílias.

Outro ponto também consolidado pelo projeto é a criação de um Supersimples para o empregador, que poderá pagar todos os tributos devidos por meio de uma guia única. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último mês, lançou uma página na internet para auxiliar os empregadores a fazer os cálculos necessários à regularização de seus empregados de acordo com as novas regras.

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