Mantida condenação do Bradesco por cortar plano de saúde

02/06/2016 - 15:15

Mantida condenação do Bradesco por cortar plano de saúde

Em investigação promovida pelo MPT-DF, a procuradora do  Trabalho Dinamar Cely Hoffmann  constatou que essa prática de cancelar o plano de saúde de empregados em pedido de aposentadoria por invalidez, antes da conclusão do processo era rotineira no banco. “É inconcebível que o plano de assistência médica, hospitalar, e odontológica oferecido pelo empregador seja subtraído do empregado justamente em momento tão crítico como o da aposentadoria por invalidez, quando tal benefício se revela especialmente necessário”.

O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF), condenou o banco ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo por cancelar plano de saúde de empregados em pedido de aposentadoria por invalidez, antes de a conclusão do processo. O dano foi causado a mais de 400 bancários e que, como a multa tem caráter punitivo, pedagógico e reparatório, com o intuito de que a irregularidade não se repita, o valor era baixo frente a capacidade econômica da instituição.

Após a condenação, o Bradesco recorreu ao TST, pedindo reexame do mérito.  Segundo o ministro relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, o banco questiona a competência da Justiça do Trabalho, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho, autor da ação e a indenização por dano moral coletivo, mas não especifica os trechos da decisão recorrida que justifiquem este questionamento.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é expressa ao determinar que o recorrente deve indicar o trecho que deseja questionar, de forma explícita e fundamentada, sob pena do não conhecimento.

Com a decisão, o Bradesco mantém a obrigação estabelecida pela 2ª Turma do TRT-DF, que determinou o pagamento de R$ 5 milhões e multa diária de R$ 10 mil por trabalhador. O banco está proibido de retirar a utilização do plano de saúde aos trabalhadores que solicitarem sua aposentadoria por invalidez, antes do término da concessão do benefício.

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