Liminar condena Caixa a demitir terceirizados
Liminar condena Caixa a demitir terceirizados
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A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MG) denunciou a Caixa Econômica Federal (Caixa) por contratar 1.135 profissionais terceirizados de forma irregular, uma vez que esses prestam serviços imprescindíveis a atividade-fim do banco.
Com a denúncia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça a antecipação da tutela que obriga a Caixa a rescindir, no prazo de 12 meses, todos esses contratos, sob pena de multa de R$ 10 mil, por descumprimento.
A decisão também proíbe novos contratos para telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações acerca de serviços e venda de produtos financeiros, como cartões de crédito e seguros.
Na ação, que ainda aguarda julgamento, o MPT também pede o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, visto que, o banco burlou o princípio constitucional do concurso público, prejudicando diversos trabalhadores.
A luta contra à terceirização é um embate antigo do movimento sindical, que tem enfrentado o setor patronal por suas investidas para regulamentar a terceirização, indiscriminadamente, através do PL 4330 e do PLS 87.
Por isso, denúncias como essa, que garantem um precedente favorável aos trabalhadores, são fundamentais no combate à precarização do trabalho.
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