Fórmula 85/95 está valendo com Progressividade (Previdência Social)

24/06/2015 - 13:30

Fórmula 85/95 está valendo com Progressividade (Previdência Social)

A presidenta Dilma Rousseff vetou, no dia 17 de junho, as alterações aprovadas no Congresso Nacional que extinguiam o Fator Previdenciário e editou a Medida Provisória 676/2015, que institui a fórmula 85/95, com pressividade,  para concessão de aposentadorias no País.

A fórmula 85/95, que foi negociada com as Centrais Sindicais, consiste no somatório do tempo de contribuição com a idade da pessoa que terá de dar 85 para mulher e 95 para o homem. Faz um contraponto ao fator previdenciário instituído pelo governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999, que forçava os/as trabalhadores/as a atrasar os pedidos das aposentadorias e reduzia os valores dos benefícios em até 40% para os homens e 50% para as mulheres.

Na proposta apresentada na MP, a soma de tempo de contribuição e idade, de 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem, para o benefício integral vale de 2015 a 2017. Depois, irá subir um ponto até 2019 e, posteriormente, um ponto por ano até chegar à soma de 90 anos para mulheres e 100 para homens, em 2022. O novo cálculo para a aposentadoria no Brasil passa a valer a partir do dia 18 de junho.

Segundo o ministro da Previdência, Carlos Gabas, a nova fórmula leva em conta o envelhecimento da população brasileira para ajudar a dar sustentabilidade à Previdência Social. “O conceito de pontos não pode ser estático, qualquer conceito usado como regra de acesso ou de cálculo da aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica, o aumento da expectativa de vida ou de sobrevida”, disse Gabas.

O ministro ressaltou, porém, que a sustentabilidade mantém-se apenas no curto prazo e que o governo irá continuar discutindo novas soluções no grupo criado para tratar do tema, envolvendo empresários e trabalhadores. “Essa é uma solução momentânea, a solução definitiva deve ser discutida no Fórum Nacional de Previdência Social.”

Depois, Gabas, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy e outras autoridades do governo foram ao Congresso Nacional, onde se encontraram com o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). A Medida Provisória terá que ser discutida agora no Congresso Nacional.

No Congresso – A maior parte dos parlamentares elogiou a alternativa como forma de manter o diálogo entre o Executivo, o Legislativo e a sociedade, mas destacou que prefere esperar como se fará o debate dentro do Congresso.

> Leia a íntegra da Medida Provisória 676

A fórmula considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida no momento da aposentadoria. Como a expectativa de vida dos brasileiros aumentou a cada ano, em função das melhorias das condições sociais, na prática, o fator previdenciário serviu para reduzir, em média, 40% do valor dos benefícios (veja abaixo). 

COMO ERA ANTES DE 1999?: Os homens tinham direito a se aposentar pelo valor integral do benefício pago pelo INSS aos 35 anos de serviço, ou pelo valor proporcional a partir dos 30 anos de serviço. No caso das mulheres, o valor integral era pago ao completar 30 anos de serviço, e o proporcional a partir dos 25 anos de serviço. Por exemplo: um homem que tivesse começado a trabalhar com 16 anos de idade aposentaria-se integralmente com 51 anos de vida.

COMO FICOU APÓS 1999?: Com o fator previdenciário, criado por FHC, esse mesmo homem precisaria trabalhar até os 59 anos de vida para receber o benefício integral do INSS, hoje em R$ 4.663,75. Caso se aposentasse aos 51, como teria direito antes, receberia em média 60% do valor integral. E isso pode mudar a cada ano, porque cada vez que sobe a expectativa de vida do brasileiro, sobe o tempo para aposentar de acordo com o fator: hoje está em quase 78 anos

COMO SERÁ APÓS 2017?: Até 2019 sobe um ponto  ->  85 + 1. Soma-se um ponto por ano até chegar à soma de 90 anos para mulheres e 100 para homens, em 2022.

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