Esclarecimentos sobre a Ação do FGTS

19/12/2013 - 16:00

Esclarecimentos sobre a Ação do FGTS

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Reprodução
Ação do FGTS

O Sindicato tem recebido diversas consultas sobre o ingresso da “Ação do FGTS”. A referida ação visa apurar prováveis perdas na aplicação da Taxa Referencial (TR), nos saldos do fundo desde 1999. 

Apesar da TR ser o índice legal (pois, foi criado pela lei 8.177/91) para atualizar o FGTS, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pelo indicador não repõe o poder de compra, deixando os valores defasados.

Ao dizer isso, o órgão abriu um precedente, ou seja, por alusão, se a TR não serve para corrigir os precatórios, então não serve para corrigir o FGTS, por isso milhares de pessoas estão buscando os possíveis direitos, ajuizando ações contra a Caixa Econômica Federal.

O tema é de grande interesse da classe trabalhadora e envolverá somas astronômicas, devendo ser decidido pelo STF.

O assunto deverá ser apreciado pela diretoria do Sindicato, agora no início do ano de 2014, quando iremos definir pelo ingresso ou não da referida ação e verificar qual seria a forma a ser adotada.

Esclarecemos que não há motivo de urgência, pois a prescrição da ação é de 30 anos e ainda não temos decisões dos tribunais sobre o tema. Portanto, alertamos a todos que tomem cuidado na constituição de advogados, principalmente os de outras cidades,  para evitar possíveis oportunistas.

Comentários

Ricardo
Se for evidenciada viabilidade acredito que o sindicato deve ingressar com ação como substituto processual de todos os bancários sindicalizados. Cabe aguardar.

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