Em Patos de Minas: Caixa é condenada a indenizar cliente que esperou mais de uma hora na fila

04/11/2014 - 14:15

Em Patos de Minas: Caixa é condenada a indenizar cliente que esperou mais de uma hora na fila

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Patos Hoje
Fila de espera na agência da Caixa - Patos de Minas

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a um advogado, que aguardou mais de uma hora por atendimento.

O caso aconteceu em junho de 2009, quando Manoel Almeida foi a uma das agências do banco, em Patos de Minas, e permaneceu na fila além do tempo permitido em lei (Lei Municipal           nº 5768/2006), que estipula em seu artigo 2º, inciso I, em 15 minutos o tempo de espera nos dias normais e  multa no valor de R$ 10 mil em caso de  descumprimento de suas disposições.

Diante da demora no atendimento, e tamanho o sentimento de menosprezo e angústia, Manoel acionou a Polícia Militar para elaboração de Boletim de Ocorrência (B.O.) que, conjuntamente a declaração de testemunhas, comprovou o efetivo desrespeito ao consumidor e a falha na prestação do serviço do banco.

Além disso, as provas demonstraram que a espera excessiva, fora da agência, sob sol, não eram fatos isolados, mas sim corriqueiros.

Na ação ingressa pelo advogado, o Juiz Federal, Heleno Bicalho, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização, estipulando a pena no valor de R$ 5 mil para  dúplice função: compensar o ofendido e desestimular novas ocorrências de mesma procedência, por parte do banco.

Para Manoel, " Cinco mil reais é um valor irrisório para uma instituição financeira, mas a condenação é um precedente importante para os patenses que necessitam de serviços bancários. É preciso que outras pessoas que se sentirem desrespeitadas procurem o Judiciário para que haja mudanças efetivas."

A sentença ainda cabe recurso.

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