Conheça algumas maldades do PL 4330 da terceirização

20/04/2015 - 09:45

Conheça algumas maldades do PL 4330 da terceirização

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SEEB Brasília
Não ao PL4330

SUBSTITUIÇÃO DE BANCÁRIOS POR TRABALHADORES TERCEIRIZADOS: De acordo com o texto-base do PL 4330, qualquer atividade agora poderia ser repassada para terceiros. Assim, gradativamente os cerca de 37 milhões de trabalhadores contratados diretamente e por prazo indeterminado hoje, seriam substituídos por trabalhadores prestadores de serviços.

Atualmente, o banco não pode contratar pessoal que não seja bancário para trabalhar em sua rede de atendimento nas agências. Se esse projeto for aprovado, a instituição financeira poderá substituir total ou parcialmente esses bancários por prestadores de serviços, que inclusive poderão trabalhar alguns dias do mês, ou algumas horas do dia, sem ter relação nenhuma de trabalho com o banco.

O mesmo pode ocorrer com um gerente de relacionamento, que poderá ser substituído por uma empresa especializada em corretagem, por exemplo. Poderemos ter bancos sem bancários, a depender da estratégia de negócios de cada empresa.

FIM DOS CONCURSOS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO DE CABOS ELEITORAIS: Conforme o texto-base, a terceirização poderá atingir os trabalhadores rurais e urbanos, do setor privado e de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e coligadas.

Desta forma, para essas empresas sob o controle do Estado, adeus concurso público. O BB, a Caixa, o Banco do Nordeste, o BNDES, o Banco da Amazônia e os bancos estaduais poderão se tornar verdadeiros cabides de emprego e unidades de lotação de militantes políticos e cabos eleito-rais, através da realização de contratos de prestação de serviços. A remuneração, como será diferenciada, em alguns casos, poderá ser inclusive maior que a praticada na categoria, para contemplar novos apadrinhados. Poderá ser o fim dos quadros de carreira.

ESFACELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL E ACHATAMENTO SALARIAL: Somente quando a terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica é que seria assegurada a mesma representação sindical. Mas raramente isso acontece.

Mesmo assim, nos casos em que ficar garantida a mesma representação sindical, o texto-base do PL 4330 estabelece que os acordos e as convenções coletivas serão específicos. Ou seja, nem nesses casos ficam garantidos os mesmos salários, benefícios e direitos da categoria, e a dos terceirizados geralmente são bem menores.

Com isso haverá, em curto espaço tempo, achatamento salarial e perda de direitos para uma enormidade de trabalhadores, que passarão à condição de terceirizados.

PIORES CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA TERCEIRIZADOS: Quando alegam que o texto-base do PL 4330 garantirá os direitos dos trabalhadores terceirizados, leia-se aqueles previstos na CLT e na Constituição Federal. Ou seja, serão os mínimos previstos. Mas essa previsão legal já existe. O que hoje ocorre comumente são calotes e muita informalidade nesse setor, que infelizmente não acabarão por conta da proposta apresentada.

Na verdade, é da natureza do processo de terceirização toda essa fraude e prejuízos aos trabalhadores. Mesmo assim, ao substituir os atuais trabalhadores pertencentes às categorias organizadas atualmente, apesar de continuarem a ter direitos a férias, 13º salário e licença maternidade, os valores efetivamente pagos serão menores, na medida em que forem perdendo ou alterando o seu enquadramento sindical.

CONSEQUÊNCIAS DESASTROSAS

1. Aumento da precarização do trabalho, dos salários e dos direitos: os terceirizados ganham em média 24% menos e têm jornadas pelo menos 3 horas semanais a mais. Geralmente não recebem PLR e valores ínfimos referentes a tíquetes refeição e raramente o recebem a título de auxílio-alimentação (cestão).

No caso dos bancários, essas diferenças são muito maiores porque os terceirizados recebem algo em torno do salário mínimo, ou até menos, como no caso da Contax, porque essa empresa paga proporcional ao número de horas trabalhadas.

Ao invés de 6h por dia, trabalham 8h, incluindo sábados e também domingos. E isso poderá atingir um contingente cada vez maior de trabalhadores, caso o enquadramento sindical mude para os atuais bancários.

2. Aumento dos acidentes, adoecimentos e mortes: como consequência da terceirização como medida de redução de custos, as empresas gastam menos com treinamentos, formação e equipamentos de segurança, além de aplicarem maior intensidade no trabalho, com jornadas muito mais extenuantes, o que faz com que atualmente as estatísticas oficiais apontem que para cada 10 acidentes com vítimas fatais no trabalho no Brasil 8 são trabalhadores terceirizados.

3. Queda no valor dos salários e benefícios, com as alterações constantes do enquadramento sindical e maior rotatividade no emprego, comum a esse tipo de atividade terceirizada, com repercussão negativa na participação dos salários na renda nacional .

4. Queda na arrecadação dos impostos e de encargos sociais, comprometendo o pagamento de aposentadorias, pensões e licenças saúde, mas com aumentos nos gastos com seguro-desemprego e afastamentos do trabalho.

5. Dificuldades nas negociações coletivas para renovação de acordos e convenções, dada à alta pulverização nas categorias profissionais, com diversas datas base. Obter novas conquistas será praticamente impossível, via a fragilização dos movimentos grevistas, porque cada vez mais as negociações serão mais específicas, em torno de um número cada vez menor de representados, que se apresentarão de forma cada vez mais isoladas.

6. Aumento das possibilidades de fraudes e corrupção nos contratos, entre fornecedores, contratadas e empresas contratantes.

7. Queda na qualidade de produtos e serviços.

8. Casos análogos ao trabalho escravo tendem a aumentar, pois, se na ausência de legislação que preveja esse tipo de prestação de serviços, quando mais se a lei possibilitar essa forma de relação de trabalho, assim a tendência é que também aumente. De 2010 a 2014, 90% dos trabalhadores resgatados desse tipo de situação eram terceirizados.

Fonte: Contraf-CUT

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