Centros de Realocação avançam

14/09/2017 - 12:30

Centros de Realocação avançam

Em negociação com a Fenaban (federação dos bancos), no dia 24 de agosto, os bancários conquistaram aditivo à cláusula 62 da CCT para a criação dos Centros de Requalificação e Realocação. Os detalhes serão negociados banco a banco. O avanço só foi possível porque a categoria fechou acordo de dois anos em 2016, fruto de 31 dias de greve. 

“A criação destes centros vai permitir a realocação de trabalhadores de agências fechadas e daqueles que ocupam funções que estão sendo extintas que não tenham as habilidades necessárias para as novas funções, ao invés de serem demitidos”, explicou Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários.

Outras cláusulas – Também foram debatidas as cláusulas 37 (monitoramento de resultados) e a 65 (adiantamento emergencial de salários em períodos transitórios de afastamento por doença). Os dirigentes não aceitaram alterações propostas pela Fenaban, e estes assuntos não voltarão à mesa de negociação neste ano. “Não aceitaríamos, de forma alguma, retrocessos como a volta da exposição de rankings individuais de resultados”, afirma o presidente da Contraf-CUT.

Veja como ficou a redação da cláusula 62

“CLÁUSULA 1ª – DA FINALIDADE DO INSTRUMENTO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão Ao Protocolo De Requalificação/Realocação tem por finalidade a aplicação da CLÁUSULA 62 – GRUPO DE TRABALHO BIPARTITE – REQUALIFICAÇÃO/REALOCAÇÃO, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2018, dando cumprimento ao resultado das discussões do Grupo de Trabalho Bipartite, de caráter transitório, pelo qual as partes estabelecem que requalificação e realocação de empregados, com o objetivo de aprimoramento técnico, se darão consoante os critérios previstos nesta cláusula.

Parágrafo Primeiro

O banco adere voluntariamente ao presente instrumento, a fim de aplicá-lo em situações específicas decorrentes de reestruturações organizacionais (encerramento de atividades, encerramento de locais, mudanças tecnológicas, ou mudanças nas atividades que redundem em obsolescência do conhecimento dos empregados em atividade nessas áreas, para as novas funções).

Parágrafo Segundo

O banco divulgará as vagas existentes de forma acessível a todos os empregados referidos no parágrafo primeiro.

Parágrafo Terceiro

O banco comunicará aos empregados referidos no parágrafo primeiro, os requisitos e as competências requeridas para cada vaga existente.

Parágrafo Quarto

Independentemente de idade, raça, gênero, orientação sexual ou deficiência, poderão inscrever-se para participar da seleção aos programas de requalificação e realocação todos os empregados referidos no parágrafo primeiro, que atendam aos requisitos básicos das vagas existentes, e que, em curto espaço de tempo conforme avaliação do banco, tenham condições de ser qualificados para essas vagas.

Parágrafo Quinto

Observado o processo seletivo previsto no parágrafo quarto, ficará a critério do banco a escolha do empregado que participará tanto da requalificação como da realocação.

Parágrafo Sexto

As partes reconhecem que o apoio da alta direção, o compromisso dos gestores e o comprometimento do empregado serão fundamentais para o sucesso do programa.

Parágrafo Sétimo

O banco definirá as necessidades de requalificação do empregado referido no parágrafo primeiro e arcará com o investimento necessário à sua qualificação técnica, respeitadas as condições previstas nos parágrafos terceiro, quarto e quinto.

Parágrafo Oitavo

A efetividade dos programas de requalificação e realocação será verificada em dois níveis de acompanhamento:

Reuniões de acompanhamento dos resultados específicos do banco entre representante deste e da Comissão de empregados coordenada pela CONTRAF; e

Reuniões de acompanhamento de natureza qualitativa, pela CONTRAF e Comissão de Negociação da Fenaban.

Parágrafo Nono

A partir da data da assinatura deste instrumento, o presente Protocolo para Requalificação/Realocação, de adesão voluntária pelo banco, passa a integrar o texto da CLÁUSULA 62 da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016-2018.

CLÁUSULA 2ª – DISPOSIÇOES FINAIS

A celebração deste instrumento não implica em qualquer forma de garantia de emprego individual ou garantia no banco ou de nível de emprego no setor.

CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão ao Protocolo de Requalificação/Realocação vigorará da data da assinatura até 31 de agosto de 2018.

Comentar

CAPTCHA
Esta pergunta é para testar se você é ou não um visitante humano e para evitar envios automatizados de spam.

Comentários recentes

Newsletter

Mantenha-se informado com nosso boletim online

Denuncie