Bradesco pagará PLR no dia 09

05/02/2018 - 14:00

Bradesco pagará PLR no dia 09

O Bradesco foi a primeira instituição financeira a atender à solicitação feita pela Contraf-CUT para que antecipasse o pagamento da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). O banco informou na quinta-feira, dia 1º, que o pagamento será efetuado no dia 9 de fevereiro.

e acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, as instituições financeiras têm até 2 de março para fazer esse crédito. Mas com o início da temporada de publicação dos balanços dos resultados de 2017, já é possível calcular os valores finais da Participação nos Lucros e Resultados.

“Devido aos exorbitantes lucros, todos os outros bancos podem  pagar a segunda parcela da PLR antes de março e seria muito bom para os bancários aproveitar o feriado do Carnaval com o dinheiro no bolso; por isso estamos cobrando a antecipação dos outros bancos”, afirma Roberto  von der Osten, presidente da Contraf-CUT.

A PLR deve ser paga no valor equivalente ao salário de setembro de 2017, sendo, ao valor resultante, acrescido a importância de R$ 2.543,58, limitado a

R$ 12.035,71, ou a distribuição mínima de 5% do lucro líquido, até o limite de 2,2 salários ou R$ 26.478,75.

O Bradesco informou que, em face do lucro obtido em 2017, será adicionado proporcionalmente, a cada funcionário, valor complementar até os limites estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho, de forma que o total de PLR distribuída será equivalente a 5% do lucro líquido, abatendo-se a parcela paga em 15 de setembro do ano passado.

Cada bancário do Bradesco receberá parcela adicional complementar da PLR  que, somada à parcela paga em setembro de 2017, também de R$ 2.543,58, totalizará R$ 4.478,16, atingindo o teto estabelecido, majorado para além da regra básica do adicional.

É CONQUISTA - Os bancários foram a primeira categoria a conquistar o direito à PLR previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995.

A mobilização conjunta ao lado dos Sindicatos, na Campanha Nacional Unificada de 2007, garantiu o valor adicional à PLR. Além disso, desde 2013, os trabalhadores têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.

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