Bradesco é condenado por transporte sem escolta
24/06/2015 - 12:45
Bradesco é condenado por transporte sem escolta
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Reprodução
O tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o recurso do Bradesco contra a condenação por danos morais coletivos motivada pela exigência do transporte de valores sem a devida escolta por seus funcionários administrativos. A indenização foi fixada em R$ 500 mil, a ser paga ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Bradesco alegou em sua defesa que o transporte de até 7 mil Ufirs (R$ 10 mil na época) pode ser feito por empregados não treinados para esta função, conforme a Lei 7.102/83. Entretanto, o juiz considerou que a legislação só desobriga o banco de utilizar veículos especialmente adaptados para transporte de valores, e não a escolta por seguranças.
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