Aniversariante de 84 anos também está na mira do golpe

24/03/2016 - 13:15

Aniversariante de 84 anos também está na mira do golpe

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Reprodução

Num momento em que a classe trabalhadora declara vigília permanente sobre a situação política no Brasil, um instrumento fundamental para o trabalhador faz aniversário. É uma data simbólica, pois são 84 anos de luta, resistência e de ampliação de direitos.

Foi em 21 de março de 1932 que o ex-presidente da República Getúlio Vargas instituiu a carteira de trabalho, pelo decreto nº 21.175, com objetivo de espelhar a vida profissional do trabalhador. Depois de dois anos, Getúlio tornou obrigatório o uso deste instrumento com objetivo de consolidar os direitos básicos e fundamentais da classe trabalhadora.

O golpe que está em curso, conduzido por setores da oposição ao Governo, parte do Judiciário e pela mídia oligopolizada, tem objetivo de tirar direitos. Basta observar projetos reacionários que já estão sendo debatidos no Congresso antes mesmo de um golpe se consolidar. Entrega do pré-sal para empresas estrangeiras, terceirização generalizada no mercado de trabalho, só para citar alguns. No Judiciário, prisões sem provas, vazamentos de grampos telefônicos e perseguição a um grupo político.

Nessa escalada, é de se supor que a carteira de trabalho entraria na lista de conquistas a ser destruídas com a implementação da Pejotização. Aliás, não é de hoje que o empresariado e os analistas conservadores criticam aquilo que chamam de “excesso de regulamentação” do trabalho, que tem na CTPS um importante símbolo.

UM BREVE HISTÓRICO DA CARTEIRA DE TRABALHO

A criação da carteira de trabalho em 1932, que substituiu a carteira do trabalhador agrícola, passou a ser, também, um atestado de conduta ao trabalhador, porque nela havia espaços para anotações policiais, as quais praticamente obrigavam ao seu portador a carregá-la, sempre, no bolso, para não ser taxado de desocupado.

Várias outras modificações foram acontecendo no decorrer dos anos. Em 1934, o governo Getúlio tornou a carteira de trabalho obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas. Já a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que substituiu a carteira profissional, foi criada pelo decreto-lei nº. 926, de 10 de outubro de 1969.

A partir daí, a CTPS passa a conter as informações sobre a qualificação civil, a vida profissional do trabalhador e as anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Atualmente é proibido fazer anotações desabonadoras ao trabalhador em sua CTPS.

O registro do vínculo trabalhista na Carteira de Trabalho é a porta de entrada do cidadão no mundo do trabalho. É através deste vínculo que o trabalhador tem acesso aos direitos básicos, que são: a aposentadoria, o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o Seguro Desemprego, o auxílio maternidade, o salário-família e a proteção contra acidentes de trabalho, etc.

 

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