Alterações na lei da PLR beneficiam trabalhador

21/10/2013 - 15:15

Alterações na lei da PLR beneficiam trabalhador

Em junho desse ano, a Presidência da República sancionou uma nova lei, nº 12.832, que alterou os dispositivos da lei nº 10.101, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa (PLR).

Dentre as principais alterações, uma se destaca das demais devido ao benefício proporcionado aos trabalhadores, ao proibir a redução da PLR em casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Antes da alteração, a lei em vigor permitia a redução do valor a ser recebido, e contribuia para a subnotificação de acidentes por parte dos próprios trabalhadores, que optavam por não registrá-lo.

Na prática, a lei forçava o trabalhador a escolher qual dos seus direitos deveria abrir mão: se de parte da PLR ou dos auxílios-acidentário e outras assistências necessárias à sua reabilitação.

Assim, com as mudanças, todos os benefícios passam a ser devidamente garantidos, evitando maiores danos a vítima de doença ou acidente de trabalho.

Outra alteração vigente na lei, trata-se da isenção de Imposto de Renda sobre os valores de PLR até R$ 6 mil, uma conquista da campanha PLR sem IR, lançada em 2011 por bancários, metalúrgicos, químicos, petroleiros e urbanitários.

Durante a campanha, a categoria, ao lado da CUT e outras centrais sindicais, coletou cerca de 200 mil assinaturas pela aprovação do projeto de lei do deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP), que propunha a isenção total para a PLR dos trabalhadores. O resultado da mobilização foi a nova tabela de imposto de renda, sancionada em dezembro passado pela presidenta Dilma Rousseff.

Assim, dentro de 10 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, os bancários poderão desfrutar de uma PLR maior, que contribui para a injeção de mais de R$ 8,7 bilhões na economia, segundo o Diesse.

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