| Procon retoma fiscalização e autua as 12 agências de Patos | | Imprimir | |
| Voz Bancária 21/07/2010 | |
| Qua, 21 de Julho de 2010 12:39 | |
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Reprodução meramente ilustrativa
![]() O aposentado Sebastião Garcia da Silva entrou na fila na agência 0190 do BB às 13h45 e só foi atendido às 14h26, ultrapassando o dobro do limite determinado pela Lei Estadual nº 14.235/02. Em 2009 foi feita uma fiscalização completa, com base na Lei Municipal nº 5.768/06, e bancos foram autuados. Estes interpuseram recurso e em agosto obtiveram do Tribunal uma decisão favorável. UOL Notícias
![]() Em virtude disso todos os procedimentos já em andamento tiveram de ser suspensos. Agora estão sendo refeitos, de acordo com a legislação estadual, sendo rigorosamente observados itens como acessibilidade e fornecimento de informações ao consumidor em locais visíveis. Segundo os bancos, ambas as leis ofendem a Constituição, vez que compete à União legislar sobre matéria relacionada às instituições financeiras e citam a Súmula 19 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência do União". De acordo com Ivan Gomes, Secretário-Geral do Sindicato e advogado, tal súmula se refere tão-somente ao horário de atendimento ao público, não ao tempo de atendimento. "Além disso, o STF já pacificou o entendimento de que os municípios são competentes para legislar acerca de assuntos de interesse local, nestes se enquadrando o tempo de atendimento ao público", disse Ivan. O promotor de justiça José Carlos de Oliveira Campos Júnior, membro da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patos de Minas, planejava uma ação bem mais intensiva, mas não dispõe de fiscais em número suficiente. Atualmente, ele conta com apenas um oficial de justiça e Campos Júnior frequentemente precisa requisitar agentes de outras promotorias locais e até de Belo Horizonte. Existem diversas leis municipais e estaduais Brasil afora que estabelecem o limite de 15 minutos para o atendimento ao usuário. O UOL Notícias informou que o município de Salvador interditou, no dia 13, a agência do Banco do Brasil no maior shopping da capital baiana (foto). A agência desrespeitou a lei municipal pela quinta vez e o prefeito, João Henrique Carneiro, comandou pessoalmente a interdição. "Outras 4 agências, já notificadas 4 vezes, podem ser interditadas a qualquer momento", afirmou o prefeito. As agências pagam uma multa por cada notificação e após a interdição ficam cinco dias fechadas para adaptação às regras. Caso a agência persista na irregularidade, o município cassará definitivamente o alvará de funcionamento.
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