Novo Plano de Funções do BB

21/02/2013 - 12:15

Novo Plano de Funções do BB

vb5992_1.jpg

Reprodução
Mãos escrevendo o plano do BB como sendo descomissionar, reduzir salários e demitir

O Banco do Brasil (BB), desde o dia 28 de janeiro, mantém a postura autoritária e intransigente de quando implantou, unilateralmente, o novo Plano de  Funções.

Mesmo após as rodadas de negociação com a Contraf-CUT, federações e sindicatos, o BB se nega a fazer qualquer alteração no plano, e continua prejudicando milhares de funcionários, ao não cumprir a jornada, legal, de 6 horas.

O Novo Plano de Funções é dividido em dois segmentos:

Funções de Confiança (FC) - contempla o segmento gerencial e de assessoramento.

-> Foram extintas todas as antigas funções comissionadas, que o banco considera de 8h, e criadas outras com novas nomenclaturas, mantendo-se os mesmos VR (Valor de referência de função).

-> Os funcionários foram obrigados a assinarem o "Termo de Posse" das novas funções e, os que não assinaram, foram descomissionados, voltando ao cargo de escriturário com esmolão (VCP de 4 meses) e concorrendo a remoção automática,  via SACR. Os demais serão realocados em 20 dias úteis para UA ou UN da mesma praça.

Funções gratificadas  (FG) - contempla o segmento técnico e operacional.

-> As funções que o banco entendeu como técnicas e operacionais entraram em extinção em 28/01, e foram criadas novas funções de 6 horas. Antes,  eram 14 funções no total e, agora, foram criadas 9, sendo as outras extintas.

-> A opção de migrar é voluntária e não tem prazo determinado. Entretanto, haverá uma redução salarial de 16,25% em relação à jornada de 8 horas

-> Há, também, o termo de posse da nova função aos aderentes à  jornada de 6 horas. Não havendo migração, o funcionário continua na antiga função de 8 horas, em extinção;

-> Não aderentes ao plano podem participar de concorrência e candidatar-se a outras funções via TAO, podendo, também, deslocar-se lateralmente, na condição não-optante, para algumas das comissões em extinção.

Avaliação

O Banco já vem provocando grande insatisfação aos funcionários e ao movimento sindical, desde o ano passado, ao não negociar seriamente e não respeitar o direito à jornada de 6h. Além disso, vem perseguindo inúmeros bancários que conseguiram, através de ações trabalhistas, o direito ao recebimento da 7ª e 8ª horas, como extras.

"Nesse novo plano, o BB faz um pseudo reconhecimento da jornada de 6 horas para os detentores das funções gratificadas, entretanto, com redução salarial, o que é inadmissível para a categoria", afirma Lara Mattos, funcionária do BB e vice-presidente do Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e Região.

"Infelizmente, o BB não quis negociar, jogando o impasse para as vias judiciais. Já temos uma reclamatória trabalhista da 7ª e 8ª horas, como extra, para todos os nossos filiados e, também, já ingressamos outras duas ações contra esse novo plano do BB", complementa Ivan Gomes, presidente do Sindicato.

Para combater a articulação do banco, a Contraf-CUT acionará o Ministério Público do Trabalho, questionando a redução de direitos dos trabalhadores devido a implantação do novo plano.

O Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e Região está a disposição dos bancários da base para repassar orientações jurídicas e políticas. E, autorizado pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, disponibilizou no site oito blocos de respostas, que esclarecem as principais dúvidas acerca do novo plano de funções. O mesmo está acessível através do endereço: www.bancariosdepatos.org.br/duvidas_novoplano_bb.

Comentários

MARCELO
Ora, se o BB "reconhece" que as funções dos assistentes são realmente de 6horas, creio estar plenamente confirada a habitualidade para todos aqueles que vinham trabalhando por 8horas. Assim, creio que a ação movida pelo sindicato deveria pleitear, dentre outras, a referida condição de habitualidade.
SEEB Patos de M...
Prezado Marcelo. A jurisprudência do TST é no sentido de que as horas extras, prestadas por mais de 1 ano, tornam-se habituais. Dessa forma, a supressão das horas extras acarretarão na obrigação de indenização, que será no importe de uma remuneração para cada ano trabalhado. Na reclamatória, proposta pelo Sindicato, reivindicamos o pagamento das horas extras após a 6ª laborada e também o retorno do trabalhador à jornada de 6 horas diárias. Como a iniciativa do retorno à jornada de 6 horas é nossa, entendo que não haveria obrigação de indenização por parte do banco. Qualquer dúvida, entre em contato. Atenciosamente, Gilberto Caixeta - Diretor

Comentar

CAPTCHA
Esta pergunta é para testar se você é ou não um visitante humano e para evitar envios automatizados de spam.

Comentários recentes

Newsletter

Mantenha-se informado com nosso boletim online

Denuncie