BANCO DO BRASIL: Sindicalistas cobram reunião sobre descomissionamento determinado pela justiça

05/03/2015 - 16:15

BANCO DO BRASIL: Sindicalistas cobram reunião sobre descomissionamento determinado pela justiça

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Reprodução
Justiça

o Banco do Brasil (BB) foi condenado, em 1ª instância, pela 16ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo e a retornar aos seus cargos de origem, os funcionários que desde 1998 foram promovidos de escriturários a cargos específicos, como advogados, engenheiros, arquitetos, contadores e analistas de TI, que exigem uma formação de nível superior.

A denúncia foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) que, através do procurador Sebastião Vieira Caixeta, comprovou que a "ascensão profissional" fere aos direitos trabalhistas e a obrigatoriedade de concurso público para cada área específica.

Para a juíza Patrícia Soares Simoes de Barros, ao agir dessa maneira o BB inviabilizou que uma pessoa habilitada ao cargo de nível superior concorresse diretamente a vaga desejada, sem a necessidade de aprovação prévia no cargo de escriturário. "Não posso discordar do MPT quando diz que o procedimento caracteriza ‘enviesada  ascensão funcional’."

A magistrada informou que constam no Tribunal vários processos com posicionamento dos juízes de que comissionados do banco realizam tarefas meramente tecnicas, o que demonstra a falta de transparência nas escolhas e faz cair por terra a "tese patronal de que nomeações se dão mediante aferição de mérito dos candidatos", concluiu.

Na condenação, a juíza declara inconstitucional a ocupação de escriturários em funções que exigem formação de nível superior e obriga o banco a somente contratar, designar ou nomear trabalhadores para profissões desses cargos após a prévia aprovação em concurso público.

Foi estipulado também um prazo de seis meses para que os funcionários retornem aos cargos de escriturário, o que poderá causar a perda das comissões que, atualmente, representam cerca de 70% da renumeração total.

O BB ainda pode recorrer da decisão, e a Comissão de Empresa juntamente com a Contraf-CUT estão cobrando do banco uma reunião para tratar do assunto.

Os sindicalistas estão lutando para que os bancários não fiquem prejudicados e que essa determinação só comece a valer daqui para frente, sem que haja a retroatividade a 05 de outubro de 1998, como determina a sentença. Processo nº 0000032-65.2014.5.10.0016

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